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sexta-feira, 13 de junho, 2025

“Indicação de Real Condutor Infrator”, veja como usar

Desde a implementação da indicação do “Real Condutor Infrator” pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o processo de transferência de pontos e autuações tornou-se mais rápido e prático. Com a inovação, milhares de proprietários de veículos têm realizado as indicações de forma ágil, facilitando a regularização de infrações de trânsito e garantindo maior eficiência na gestão dos registros.

Para utilizar o serviço, siga os os abaixo:

  • O proprietário do veículo e o condutor infrator devem ter uma conta no portal Gov.br.
  • O proprietário do veículo deve ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) instalado no celular.

o a o:

  1. e o aplicativo CDT:
    Abra o aplicativo Carteira Digital de Trânsito em seu celular.
  2. Entre na seção “Infrações”:
    Dentro do aplicativo, localize e e a opção “Infrações”.
  3. Escolha a infração:
    Você poderá escolher a infração a ser transferida para o real condutor infrator. É possível fazer a escolha por “Infrator” ou “Veículo”, conforme sua preferência.
  4. Indique o real condutor infrator:
    Na parte inferior da tela, clique na opção “Real Infrator”.
  5. Clique em “Indicar”:
    Após selecionar o “Real Infrator”, clique na opção “Indicar” para iniciar o processo de indicação.
  6. Digite o F do condutor infrator:
    Insira o F da pessoa que estava dirigindo o veículo no momento da infração.
  7. Confirmação do condutor infrator:
    O condutor infrator será notificado sobre a indicação. Ele deverá ar a plataforma e escolher entre “Aceitar” ou “Recusar” a indicação.
  8. Autorização do condutor infrator:
    Se o condutor aceitar a indicação, ele receberá um código, que deverá ser utilizado para autorizar a transferência da infração.

Com informações Polícia Rodoviária Federal

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